Comprovando o óbvio: Didira atuou dentro da legalidade




(BID)
(Referido artigo da RNRTAF)
 A torcida azulina se surpreendeu na manhã desta quinta-feira, com notícias sendo veiculadas sobre uma possível ação do clube Ituano - SP, contra o CSA, acionando o STJD sobre uma suposta irregularidade sobre o meia Didira, que atuou no jogo do acesso. O problema é que ao que parece, o clube paulista alega que Didira teve o nome publicado por três clubes, sendo estes: Santa Rita, CSA e ABC, porém vamos analisar uma de cada vez e entender como essa suposta irregularidade é mera especulação.
 O primeiro contrato de Didira, primeiramente, não ocorreu sequer em 2016, mas no dia 01/12/2015, com o Santa Rita, este que o concedeu por empréstimo ao CSA pelo Estadual AL 2016, como pode ser comprovado acima.
(BID)
  Já o segundo contrato, este ocorreu com o ABC de natal, visto que o primeiro contrato não foi renovado, ocasionando inclusive a ida do atleta para o Rio Grande do Norte, mais uma vez seu nome era publicado no BID, porém com uma ressalva: Esta transferência, seria contada como a primeira, já que o próprio Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol, especificamente em seu art. 13 § 2º Inciso II - estabelece que: o atleta que já tenha atuado por dois (2) outros clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais do calendário anual coordenadas pela CBF, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado.
                                                           
(BID)
 Agora comprovem, após a ida para o ABC como pode ser comprovado no registro no BID acima, o único clube que Didira atuou, foi o CSA, como pode ser visto ao lado, destaco ainda que no inciso III do artigo citado acima as copas regionais e os certames estaduais constituem exceção e não serão computados para fins dos limites de atuação e de registro fixados nos incisos I e II deste § 2º (fim do inciso) o que EXCLUI a inscrição no Santa Rita como válida para computação de limitação. 
 Ainda que fosse o caso deste ser inscrito num terceiro clube, o Inciso II é claro quando fala ATUAR, o que não ocorreu, ainda que existisse um terceiro registro, o meia Didira comprovadamente, em nenhum momento, atuou dentro de nenhuma ilegalidade. Não se sabe por que ou qual o exato motivo desta suposta ação movida pelos paulistas, nos resta esperar para saber e entender o que está acontecendo de fato. O que não há é, possibilidade do clube marujo sair prejudicado pela situação do meia.





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